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Adiantamento salarial em caso de faltas após atestado médico

Financeiro Cavsteel

Financeiro Cavsteel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 semanas Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 16:42

Olá,
Estou com a seguinte situação:
Temos um funcionário que começou a faltar e, após quase 2 semanas de ausência, apresentou um atestado médico de 14 dias.
Após o término do atestado, entramos em contato com o colaborador, e ele informou que passaria por nova consulta médica, porém até o momento não apresentou novo atestado. Com isso, as ausências estão sendo consideradas faltas.
No fechamento da folha, o salário líquido ficou zerado devido às faltas, e o colaborador entrou em contato apenas questionando o pagamento.
Diante disso, surgiu a dúvida: ele tem direito ao adiantamento salarial (vale/adiantamento quinzenal) mesmo com essas faltas e sem saldo de salário?
Alguém poderia me orientar sobre como proceder nessa situação?
Desde já, agradeço.

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 5 dias Terça-Feira | 23 junho 2026 | 10:22

Olá! Vou separar as duas questões: o adiantamento em si e o tratamento das faltas.

Sobre o adiantamento quinzenal (vale): ele não é uma obrigação automática da CLT — costuma vir de política interna da empresa, do contrato ou da convenção coletiva (CCT). Então o primeiro passo é verificar o que a sua CCT e a política da empresa preveem. Mas há um conceito importante: o adiantamento é exatamente isso, um adiantamento do salário que será apurado no mês. Ele não é uma verba autônoma; é um valor que depois é descontado no fechamento da folha. Ou seja, ele pressupõe que haja salário a ser ganho no período para servir de base.

No caso que você descreveu, o colaborador está com faltas injustificadas e o líquido projetado ficou zerado. Se não há saldo de salário a apurar, não há base sobre a qual adiantar. Se a empresa pagar o vale assim mesmo, estará adiantando um valor sem salário para compensar depois — o que gera um saldo negativo/dívida do empregado com a empresa. Por isso, o procedimento mais seguro é pagar o adiantamento apenas de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados na quinzena; se ele não trabalhou dias suficientes para gerar base, não há adiantamento devido. Muitas empresas, inclusive, condicionam o vale a ter dias trabalhados no período.

Sobre as faltas: terminado o atestado (que, sendo de 14 dias, é pago integralmente pela empresa, pois só a partir do 15º dia entraria o INSS), as ausências seguintes sem novo atestado são faltas injustificadas. Elas podem ser descontadas, e atenção: cada falta injustificada na semana também faz perder o descanso semanal remunerado (DSR) correspondente — por isso o líquido some tão rápido.

Recomendo formalizar por escrito uma convocação/notificação ao colaborador, pedindo que retorne ao trabalho ou apresente novo atestado em prazo determinado, com registro de recebimento. Isso protege a empresa e organiza a situação. Se as ausências injustificadas se prolongarem (a referência usual é em torno de 30 dias somada à intenção de não retornar), pode-se discutir abandono de emprego — mas isso exige cautela, e a notificação prévia ajuda a caracterizar ou afastar. E mantenha o registro de ponto/faltas bem documentado, porque é ele que dá segurança ao desconto na folha.

Resumo: o adiantamento não é direito autônomo e pressupõe salário a apurar; sem saldo, não há base para adiantar (pagar geraria dívida). Em paralelo, trate as faltas pós-atestado como injustificadas, com desconto de falta + DSR, e formalize uma convocação por escrito.

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)
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